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CONTRATO DE ADESÃO

Por meio deste contrato, você está contratando os serviços da ABG SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., sociedade empresária limitada sediada na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Av. São Domingos, nº 2346, Bairro Vila Morangueira, CEP 87.040-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 38.008.273/0001-55, neste ato devidamente representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada “CUIDEME CARE”,), nas condições das cláusulas a seguir.

CONSIDERANDO QUE:


(A)    A CUIDEME CARE ofereceu em comodato um equipamento, especificamente, smartwatch que coleta dados vitais no pulso de indivíduos e envia esses dados para um app no celular de um familiar (“Smartwatch CuideMe”) com chip de dados embarcado e carregador do mesmo (“Acessório”), mediante a ativação do plano de assinatura da CUIDEME CARE;
(B)    O CLIENTE ao assinar o plano de forma recorrente irá utilizar o Smartwatch CuideMe para obter todas as funcionalidades oferecidas pela CUIDEME CARE;

 

RESOLVEM, as Partes firmar o presente Contrato de Comodato e Outras Avenças (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


1.1    O objeto do presente Contrato é a disponibilização pela CUIDEME CARE, do Smartwatch CuideMe, acima descrito, para o CLIENTE utilizar, única e exclusivamente, para usufruir das soluções disponibilizada pela CUIDEME CARE.
1.2    O CLIENTE declara, neste ato, estar plenamente ciente que o(s) Equipamento(s) não é(são) desenvolvido(s) nem fabricado(s) pela CUIDEME CARE, mas por empresa terceira à relação.
1.3    A utilização do Smartwatch CuideMe deverá respeitar as regras de segurança e da legislação vigente, sendo expressamente proibido sua utilização para fins ilícitos, estando o CLIENTE integralmente responsável pela utilização do Smartwatch CuideMe.
1.4    Em caso de roubo, furto qualificado ou perda do Smartwatch CuideMe e/ou o Acessório o CLIENTE deverá notificar imediatamente a CUIDEME CARE após o ocorrido, enviando o Boletim de Ocorrência por meio do e-mail: [suporte@cuideme.care]. Em caso de roubo, a CUIDEME irá substituir tal Smartwatch CuideMe, sem qualquer prejuízo ao CLIENTE, comprometendo-se a CUIDEME CARE ao mais breve possível substituir o equipamento, encaminhando-o para a Assistência Técnica própria. Em caso de perda e/ ou furto, o CLIENTE deverá assumir os valores, mencionados no item 6.4 abaixo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES


2.1    Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contidas neste Contrato, a CUIDEME CARE deverá:


a)    Oferecer o suporte técnico durante o uso do Smartwatch CuideMe;
b)    Realizar 1 (uma) troca, sem qualquer custo ao CLIENTE caso o Smartwatch CuideMe apresente qualquer problema de fábrica;
c)    Esclarecer dúvidas sobre a utilização do Smartwatch CuideMe, a qualquer tempo.
d)    A CUIDEME CARE responsabilizar-se-á por providenciar e arcar com todos os materiais, Equipamentos, funcionários, licença de softwares, licença de imagens, licenças de uso, e suas respectivas taxas e impostos, ou seja, todos os objetos e recursos necessários para o cumprimento do objeto desta contratação.


2.2    Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contidas neste Contrato, o CLIENTE deverá:


a)    Cooperar com a CUIDEME CARE, em medida razoável, para a eficiente execução do presente Contrato;
b)    Guardar e zelar pela adequada conservação dos Smartwatch CuideMe objeto deste Contrato, para, ao final do Contrato, efetuar a devolução em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste decorrente do seu uso normal;
c)    Responsabilizar-se por todos os prejuízos oriundos de utilização indevida do Smartwatch CuideMe, assim como pela perda ou deteriorações a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência no uso ou manuseio do Smartwatch CuideMe;
d)    Não ceder ou realizar qualquer operação de transferência, total ou parcialmente, do Smartwatch CuideMe sem a anuência, por escrito, da CUIDEME CARE;
e)    Retirar e devolver o Smartwatch CuideMe no local indicado pela CUIDEME CARE;
f)    Zelar pela manutenção do Smartwatch CuideMe enquanto utilizado, conforme orientações constantes nos manuais encaminhados;
g)    Garantir que utilizará o Smartwatch CuideMe de acordo com as instruções da CUIDEME CARE;
h)    Concordar que todas as avaliações e relatórios de serviços são de propriedade única e exclusiva da CUIDEME CARE, a quem cede, em caráter irrevogável, quaisquer direitos de propriedade intelectual por melhoria eventualmente implementada no Sistema com base nestas mesmas informações;
i)    Para a prestação dos serviços, o CLIENTE concede desde já à CUIDEME CARE, durante o período de vigência deste contrato, autorização para: 


a.    acessar, modificar, reproduzir, usar e compartilhar com terceiros sua informação pessoal com o único propósito de prestar os serviços contratados; e, 
b.    compartilhar INFORMAÇÃO MÉDICA e INFORMAÇÕES DE CONTATO com RESPONSÁVEL, CONTATOS e SERVIÇO DE EMERGÊNCIA com o único propósito de prestar os serviços contratados.


j)    Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros.
k)    O CLIENTE obriga-se a adimplir com o valor do aluguel e dos serviços, estipulado na Cláusula 5.1. 
l)    O CLIENTE obriga-se a seguir detalhadamente as instruções relativas ao uso e conservação do(s) Equipamento(s), sob pena de perda da garantia, prevista na Cláusula 8. 
m)    As Partes deverão se comunicar periodicamente para trocarem informações quanto ao cumprimento do objeto desta contratação, nos termos deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – PROPRIEDADE E COMODATO


3.1.    O CLIENTE reconhece que os equipamentos necessários à utilização do serviço, são de propriedade da CUIDEME CARE:


3.1.1.    O CLIENTE reconhece que tais equipamentos são essenciais à prestação dos serviços e os receberá em comodato, na forma da legislação em vigor e das cláusulas contratuais a seguir.


3.2.    O comodato dar-se-á pelo prazo deste Contrato, que é de 12 meses, podendo ser estendido por prazo indeterminado. 
3.3.    É vedado ao CLIENTE qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura dos equipamentos para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência como ensejadora da imediata rescisão deste Contrato. 
3.4.    O CLIENTE não poderá emprestar, ceder, sublocar, total ou parcialmente, os equipamentos. 
3.5.    O CLIENTE ficará responsável pelo(s) equipamento(s) cedidos em comodato, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do(s) equipamento(s), na forma dos artigos 579 a 585 e 565 a 576 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los à CUIDEME CARE, em endereço designado na clausula sexta.
3.6.    Caso haja rescisão do presente Contrato, o CLIENTE responde ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ ou extravio do(s) aludido(s) equipamento(s), que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor das perdas e danos daí advindas, conforme descrito no item 6.4.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
4.1.    Limitação da Responsabilidade. A CUIDEME CARE não se responsabiliza por falha na prestação dos Serviços decorrentes de: 


(i)    mau uso do Smartwatch CuideMe e Acessório;
(ii)    acidentes com terceiros decorrentes do mau uso do Smartwatch CuideMe e Acessório e/ou do uso em desconformidade com as instruções da CUIDEME CARE;
(iii)    casos fortuitos e de força maior comprovados.


4.2.    A CUIDEME CARE não oferece aconselhamento médico ou de saúde. Qualquer conteúdo obtido a partir dos serviços e/ou equipamentos utilizados é apenas para fins informativos e não deve ser utilizado para o diagnóstico ou tratamento de qualquer condição médica. 
4.2.1.    A CUIDEME CARE não oferece serviços de telemedicina, apenas dados de saúde, que poderão ser utilizados como norte para o bem estar do indivíduo que utiliza nosso smartwatch.
4.3.    O CLIENTE se compromete a obedecer às normas da CUIDEME CARE para a utilização dos equipamentos e dos serviços ora contratados.
4.4.    O CLIENTE assume todos os riscos e responsabilidades por perdas, danos ou ferimentos, pessoais, morais e materiais, decorrentes do uso, mau uso ou incapacidade de utilização dos equipamentos ou serviços, também pelo USUÁRIO. 
4.5.    O CLIENTE compreende e concorda que a CUIDEME CARE e seus prepostos ou prestadores de serviço não são seguradoras de pessoa, de vida, ou de propriedade, e que o seguro, se houver, cobrindo danos pessoais, vida e perda de propriedade ou dano, deverá ser obtido pelo CLIENTE, se assim desejar. 
4.6.    O CLIENTE declara saber que a atividade da CUIDEME CARE contempla uma obrigação de meio e que sua finalidade se restringe a monitoramento da saúde para tentativa de redução de certos riscos, no entanto a ação com base nesses dados e em casos de emergências detectados pelo smartwatch CuideMe é de responsabilidade do CLIENTE.
4.7.    O CLIENTE isenta a CUIDEME CARE de responsabilidade decorrente de impedimentos ou atrasos na realização de obrigações contratuais, sempre que forem resultado de circunstâncias além do controle razoável, incluindo, a título de exemplo, guerras, tumultos, incêndios, inundações, ausência de energia elétrica ou falha de linha telefônica e equipamentos de informática.
4.8.    O CLIENTE isenta a CUIDEME CARE de responsabilidade decorrente de ações ou omissões do RESPONSÁVEL, dos CONTATOS, do SERVIÇO DE EMERGÊNCIA ou de qualquer outro terceiro contatado através do fornecimento dos serviços e corretamente avisados.
4.9.    O CLIENTE isenta a CUIDEME CARE, ainda, de responsabilidade decorrente da incapacidade de uso dos serviços e/ou dos equipamentos por parte do USUÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO 
5.1.    O pagamento da remuneração devida pelo CLIENTE à CUIDEME CARE, pelo empréstimo do(s) Equipamento(s) objeto(s) deste contrato, segue conforme valores abaixo e deverá ser realizado mensalmente na mesma data de assinatura deste contrato. 

Mensalidade - R$ 179,90 / mês

Adesão - R$ 690,00

Plano comodato anual

5.1.1.    No caso de a data de vencimento de cada parcela não ser dia útil, ficará automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente subsequente. 
5.2.    Os pagamentos, conforme previsto no item 5.1., se darão mediante cartão de crédito, registrado na plataforma de cobrança pelo CLIENTE, através de link enviado pela CUIDEME CARE no dia da assinatura desde contrato.
5.3.    No valor da remuneração já estão incluídos os materiais aplicados, tributos incidentes, bem como todas as demais despesas e custos para execução do objeto deste contrato, desde que não tenham sido expressamente citadas neste instrumento. 
5.4.    A CUIDEME CARE reserva para si o direito de, após um ano de Contrato, modificar o preço e a forma de cobrança dos serviços, mediante notificação prévia e escrita enviada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Nestes casos, o CLIENTE terá o prazo de dez dias a contar do recebimento desta notificação para denunciar o Contrato sem qualquer ônus. 
5.5.    Em caso de não pagamento voluntário pelo CLIENTE da remuneração, no prazo estipulado, mesmo após 10 (dez) dias do recebimento da notificação enviada pela CUIDEME CARE informando o inadimplemento, a CUIDEME CARE poderá propor medida judicial para cobrança do valor da remuneração inadimplida, independentemente de notificação, corrigida monetariamente, a partir da assinatura deste instrumento até a data do efetivo pagamento, acrescidas de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, multa de 20% (vinte por cento) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor pendente de adimplemento, sem prejuízo de pleitear eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS 
6.1    Todos os Equipamentos fornecidos pela CUIDEME CARE possuem garantia vitalícia, contados da data de entrega do(s) equipamento(s) ao CLIENTE, ressalvada a hipótese de o CLIENTE não observar as normas de manuseio dos Equipamentos.


6.1.1    Os equipamentos com suspeita de defeitos deverão ser comunicados pelo CLIENTE, através de e-mail (suporte@cuideme.care) ou WhatsApp (44) 99757-8256.


6.2    O CLIENTE é responsável pela conservação dos equipamentos, nos termos do manual de instruções e das indicações da CUIDEME CARE, comprometendo-se a não permitir que pessoa não autorizada, realize qualquer espécie de intervenção técnica nos equipamentos, sob pena de perder a garantia concedida pela CUIDEME CARE.


6.2.1    O CLIENTE reconhece e declara que a CUIDEME CARE não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas no funcionamento dos equipamentos caso estes tenham sofrido alguma forma de intervenção por pessoas não autorizadas pela CUIDEME CARE. 


6.3    Em caso de qualquer tipo de avaria nos equipamentos por parte do CLIENTE ou terceiros sem que haja culpa da CUIDEME CARE, o custo de seus consertos, quando solicitado e possível, correrá integralmente por conta do CLIENTE.
6.4    Caso o Smartwatch CuideMe e/ou o Acessório forem danificados ou inutilizados por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, o CLIENTE se compromete a ressarcir à CUIDEME CARE o valor de reposição do bem, equivalente a R$ 1.297,00 [Um mil duzentos e noventa e sete reais], considerando como abatimento os desgastes naturais pela utilização, aos quais serão avaliados pela CUIDEME CARE, com a finalidade de atender à mesma especificação técnica ou equivalente ao Smartwatch CuideMe recebido.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES


7.1    Independente de culpa ou dolo, caso o CLIENTE inadimplir qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato e seus Anexos, ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes, ficará obrigada a pagar à CUIDEME CARE 50% (cinquenta por cento) do preço total do plano ora usufruído, a título de multa. 
7.2    Em caso de inadimplemento do CLIENTE, mesmo que parcial, este ficará obrigado a devolver imediatamente a totalidade dos equipamentos descritos neste Instrumento e seus Anexos, ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes à CUIDEME CARE, assumindo todos os custos pela devolução, sem prejuízo de cobrança, até mesmo judicial, por eventuais perdas e danos que a CUIDEME CARE venha a sofrer. 


7.2.1    No caso de não devolução ou qualquer equipamento ser devolvido inutilizado ou danificado, o CLIENTE ficará obrigado a ressarcir à CUIDEME CARE no valor equivalente monetário calculado com base no valor atual de mercado do(s) equipamento(s) ou, no caso desses não serem mais comercializados, da sua versão atual mais similar.


7.3    Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, termo, disposição ou condição do presente Contrato ou de seu(s) Anexo(s), as Partes poderão pleitear judicialmente o pagamento de indenização pela parte infratora, a título de perdas e danos apurados e eventuais lucros cessantes e, ainda, exigir o pagamento de multa ou taxa indicada em qualquer cláusula deste Contrato. 

CLÁUSULA OITAVA – DAS NOTIFICAÇÕES
8.1    Todas as informações, comunicações, requerimentos, autorizações, e consentimentos a serem transmitidos ou outorgados pelas partes em relação ao escopo deste Contrato serão válidas e eficazes apenas se realizadas por escrito, via e-mail (com confirmação de recebimento) ou endereçados conforme abaixo (ou de outra maneira a ser informada posteriormente por uma Parte a outra):

(a) CUIDEME CARE:
Endereço: Avenida São Domingos, 2346 – Vila Morangueira, CEP: 87.040-000 – Maringá/ PR 
Telefone: 44 3029-9296
Att.: suporte@cuideme.care
Cópia para: luisa@cuideme.care

(b) CLIENTE:
Endereço: [•] 
Telefone: [•]
Att.: [•]
Cópia para: [•]

c) USUÁRIO:
Endereço: 
Telefone:
Contato:

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1    Validade do Instrumento. Os signatários declaram que possuem plena capacidade civil, sem qualquer impedimento legal, bem como possuem poderes específicos para a celebração do presente Contrato e estão devidamente autorizados na forma de seus respectivos atos societários. 
9.2    Tolerância. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste Contrato plenamente exigíveis e exequíveis.
9.3    Comunicações. Todas as comunicações referentes a este Contrato poderão ser feitas diretamente pelas partes ou por pessoas devidamente e previamente autorizadas ou que possuam instrumento de procuração ou carta de preposição da seguinte forma: (i) verbalmente pelo CLIENTE nos telefones da CUIDEME CARE oportunamente informados por esta; ou (ii) por carta registrada, e-mail ou telegrama nos endereços indicados neste Contrato, em qualquer outro instrumento que venha a ser firmado pelas partes ou em qualquer outro meio em que as partes venham a comunicar formalmente à outra, durante a vigência deste Contrato sempre mediante confirmação de recebimento. 


9.3.1    O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados perante a CUIDEME CARE, inclusive, mas não se limitando, seu endereço, telefones e eventuais pessoas autorizadas, sob pena de ser considerada válida a comunicação efetuada ao endereço original constante no banco de dados da CUIDEME CARE. 
9.3.2    A CUIDEME CARE se reserva o direito de não responder ou cumprir solicitações feitas através de outras formas ou pessoas que não as constantes neste Contrato.


9.4    Sucessão. O presente instrumento obriga as Partes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.
9.5    Cessões. Ficam expressamente vedadas às Partes a emissões de títulos de qualquer natureza, relacionados aos direitos de crédito oriundos deste Contrato, mesmo que parciais, os quais só poderão ser exigidos na eventualidade de inadimplemento, mediante a via executiva própria. Fica ainda vedada a transferência do próprio Contrato ou dos direitos e obrigações ora previstos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
9.6    Nulidade. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão. 
9.7    Conflito Entre o Contrato e seu(s) Anexo(s). Na hipótese de conflito entre disposições contidas no presente instrumento e em seu(s) Anexo(s), prevalecerão as do Contrato em detrimento às do(s) Anexo(s) e, no caso de diverso(s) Anexo(s) prevalecerão os termos do(s) último(s) Anexo(s), considerando a ordem cronológica de celebração. 
9.8    Legislação aplicável. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas leis brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.
9.9    Título Executivo.  As partes conferem força executiva ao presente instrumento, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil, para tudo o quanto for devido em razão deste Contrato.
9.10    O presente instrumento poderá ser reformado ou emendado, em qualquer tempo, por mútuo consenso das partes, desde que através de instrumento escrito revestido das mesmas formalidades do presente. 
9.11    O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes como também seus sucessores a qualquer título. 
9.12    O presente instrumento não estabelece entre as partes, qualquer forma de sociedade, relação de emprego, responsabilidade solidária, subsidiária e/ou conjunta, nem poderá ser entendido como mandato ou agenciamento. 
9.13    As partes declaram e concordam que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E RECISÃO
10.1.    O presente instrumento possui um período mínimo de vigência desde já estipulado de 12 (DOZE) meses, Período Mínimo de Vigência.

10.2.    AMBAS AS PARTES poderão rescindir o presente Contrato a qualquer momento, desde que com aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência, devendo o CLIENTE efetuar a devolução do Smartwatch CuideMe e Acessórios dos equipamentos na sede da CUIDEME CARE.

10.3.    A eventual rescisão do presente contrato, por vontade do cliente, implicará na multa igual a 20% (Vinte por cento) sobre o valor restante a ser pago do contrato.
10.4. No caso de rescisão por culpa de qualquer uma das partes, implicará a multa igual a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do negócio a ser pago pela parte infratora a parte inocente.
10.5.    Com a extinção do Contrato, independente do motivo, o CLIENTE ficará obrigado a restituir os Equipamentos à CUIDEME CARE nas condições em que foram recebidos, salvo o desgaste pelo correto uso e pela passagem do tempo. 

10.5.1.    Em caso de não devolução ou dos Equipamentos serem devolvidos inutilizados ou danificados, será aplicado o determinado na Cláusula 7.2.1., deste Contrato. 
10.5.2.    Ficam solidariamente responsáveis pela devolução dos Equipamentos em comodato, aqueles nomeados neste Contrato como RESPONSÁVEL e CONTATOS, em caso de incapacidade ou falecimento do CLIENTE, estando, inclusive, sujeitos a cobrança prevista na cláusula 7.2.1.
a.    É de responsabilidade do CLIENTE o dever de informar ao RESPONSÁVEL e aos CONTATOS elencados neste Contrato sobre as obrigações previstas na cláusula acima.

10.6.    Descumprimento por qualquer das Partes, das obrigações dispostas neste Contrato, após notificação prévia para sanar a falha apontada em 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.
10.7.    Em caso de inadimplemento do CLIENTE, mesmo que parcial, este ficará obrigado a devolver imediatamente a totalidade dos equipamentos descritos neste Instrumento e seus Anexos, ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes à CUIDEME CARE, assumindo todos os custos pela devolução, sem prejuízo de cobrança, até mesmo judicial, por eventuais perdas e danos que a CUIDEME CARE venha a sofrer.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DEVERES DE SIGILO E LEALDADE 


11.1.    Durante a vigência deste instrumento e após seu término ou rescisão, as partes se obrigam a manter sob absoluto sigilo todas as informações comerciais, contábeis, administrativas e técnicas mutuamente reveladas em decorrência de sua execução, abstendo-se de utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, comprometendo-se a zelar para que seus sócios, funcionários com vínculo empregatício e terceiros de sua confiança, informados dessa obrigação, também o façam, sob pena de responderem solidariamente com estes. 
11.2.    O descumprimento do dever de sigilo e confidencialidade facultará à parte prejudicada considerar rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de pleitear junto à parte faltosa indenização por perdas e danos. 
11.3.    As partes se comprometem a atuar, em todo o período de vigência deste instrumento, de forma leal, transparente e coordenada, intercambiando o máximo de informações, com o propósito de obter os melhores resultados possíveis. 
11.4.    Todo o material, patentes, marcas, registros, nomes, privilégios, criações, imagens e todos os direitos conexos e relacionados com o objeto do presente instrumento e desenvolvidos pela CUIDEME CARE, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade da CUIDEME CARE, concordando o CLIENTE em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos nesta cláusula e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os mesmos, bem como utilizar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Software.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1.    Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá do Estado do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as Partes celebram esse Contrato que será assinado e enviado em duas cópias na primeira data e na presença das testemunhas indicadas abaixo.


Maringá, [data]


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ABG SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA                                             CLIENTE[•]  
Nome:    [Camila Gonçalves]
Cargo: [CEO]

 


TESTEMUNHAS


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