CONTRATO DE ADESÃO
Por meio deste contrato de adesão, você está contratando os serviços da ABG SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., sociedade empresária limitada sediada na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Av. São Domingos, nº 2346, Bairro Vila Morangueira, CEP 87.040-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 38.008.273/0001-55, neste ato devidamente representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada “CUIDEME CARE”, nas condições das cláusulas a seguir.
CONSIDERANDO QUE:
(A) A CUIDEME CARE ofereceu em comodato um equipamento, especificamente, smartwatch que coleta dados vitais no pulso de indivíduos e envia esses dados para um app no celular de um familiar (“Smartwatch CuideMe”) com chip de dados embarcado e carregador do mesmo (“Acessório”), mediante a ativação do plano de assinatura da CUIDEME CARE;
(B) O CLIENTE/RESPONSÁVEL ao assinar o plano de forma recorrente irá utilizar o Smartwatch CuideMe para obter todas as funcionalidades oferecidas pela CUIDEME CARE;
(C) Considera-se USUÁRIO a pessoa que utilizará o Smartwatch Cuideme.;
RESOLVEM, as Partes firmar o presente Contrato de Comodato e Outras Avenças (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a disponibilização pela CUIDEME CARE, do Smartwatch CuideMe, acima descrito, para o CLIENTE/ RESPONSÁVEL utilizar, única e exclusivamente, para usufruir das soluções disponibilizada pela CUIDEME CARE.
1.2 O CLIENTE/ RESPONSÁVEL declara, neste ato, estar plenamente ciente que o(s) Equipamento(s) não é(são) desenvolvido(s) nem fabricado(s) pela CUIDEME CARE, mas por empresa terceira à relação.
1.3 A utilização do Smartwatch CuideMe deverá respeitar as regras de segurança e da legislação vigente, sendo expressamente proibido sua utilização para fins ilícitos, estando o CLIENTE/ RESPONSÁVEL integralmente responsável pela utilização do Smartwatch CuideMe.
1.4 Em caso de roubo, furto qualificado ou perda do Smartwatch CuideMe e/ou o Acessório, o CLIENTE deverá notificar imediatamente a CUIDEME CARE após o ocorrido, enviando o Boletim de Ocorrência por meio do e-mail: [suporte@cuideme.care].
1.4.1 A substituição do equipamento em caso de roubo ou furto será analisada pela CUIDEME CARE, que verificará a responsabilidade do CLIENTE e as circunstâncias do ocorrido. A reposição do equipamento não será obrigatória nem gratuita, exceto em casos em que for comprovada responsabilidade direta da CUIDEME CARE na guarda ou segurança do equipamento.
1.4.2 Em situações de roubo ou furto qualificado, a CUIDEME CARE poderá, a seu critério, oferecer condições diferenciadas para reposição do equipamento, considerando as circunstâncias do evento.
1.4.3 Em caso de perda ou furto sem qualificação, o CLIENTE será integralmente responsável pelo ressarcimento do valor correspondente ao equipamento, conforme especificado na Cláusula 6.4 abaixo.
1.4.4 A CUIDEME CARE não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de roubo, furto ou perda, exceto nos casos previstos pela legislação aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
2.1 Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contidas neste Contrato, a CUIDEME CARE deverá:
a) Oferecer o suporte técnico durante o uso do Smartwatch CuideMe;
b) Realizar troca, sem qualquer custo ao CLIENTE/ RESPONSÁVEL caso o Smartwatch CuideMe apresente qualquer problema de fábrica;
c) Esclarecer dúvidas sobre a utilização do Smartwatch CuideMe, a qualquer tempo.
d) A CUIDEME CARE responsabilizar-se-á por providenciar e arcar com todos os materiais, Equipamentos, funcionários, licença de softwares, licença de imagens, licenças de uso, e suas respectivas taxas e impostos, ou seja, todos os objetos e recursos necessários para o cumprimento do objeto desta contratação.
2.2 Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contidas neste Contrato, o CLIENTE/ RESPONSÁVEL deverá:
a) Cooperar com a CUIDEME CARE, em medida razoável, para a eficiente execução do presente Contrato;
b) Guardar e zelar pela adequada conservação dos Smartwatch CuideMe objeto deste Contrato, para, ao final do Contrato, efetuar a devolução em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste decorrente do seu uso normal;
c) Responsabilizar-se por todos os prejuízos oriundos de utilização indevida do Smartwatch CuideMe, assim como pela perda ou deteriorações a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência no uso ou manuseio do Smartwatch CuideMe;
d) Não ceder ou realizar qualquer operação de transferência, total ou parcialmente, do Smartwatch CuideMe sem a anuência, por escrito, da CUIDEME CARE;
e) Retirar e devolver o Smartwatch CuideMe no local indicado pela CUIDEME CARE;
f) Zelar pela manutenção do Smartwatch CuideMe enquanto utilizado, conforme orientações constantes nos manuais encaminhados;
g) Garantir que utilizará o Smartwatch CuideMe de acordo com as instruções da CUIDEME CARE;
h) Concordar que todas as avaliações e relatórios de serviços são de propriedade única e exclusiva da CUIDEME CARE, a quem cede, em caráter irrevogável, quaisquer direitos de propriedade intelectual por melhoria eventualmente implementada no Sistema com base nestas mesmas informações;
i) Para a prestação dos serviços, o CLIENTE/ RESPONSÁVEL concede desde já à CUIDEME CARE, durante o período de vigência deste contrato, autorização para:
a. acessar, modificar, reproduzir, usar e compartilhar com terceiros sua informação pessoal com o único propósito de prestar os serviços contratados; e,
b. compartilhar INFORMAÇÃO MÉDICA e INFORMAÇÕES DE CONTATO com RESPONSÁVEL, CONTATOS e SERVIÇO DE EMERGÊNCIA com o único propósito de prestar os serviços contratados.
j) Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros.
k) O CLIENTE/ RESPONSÁVEL obriga-se a adimplir com o valor do aluguel e dos serviços, estipulado na Cláusula 5.1.
l) O CLIENTE/ RESPONSÁVEL obriga-se a seguir detalhadamente as instruções relativas ao uso e conservação do(s) Equipamento(s), sob pena de perda da garantia, prevista na Cláusula 8.
m) As Partes deverão se comunicar periodicamente para trocarem informações quanto ao cumprimento do objeto desta contratação, nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PROPRIEDADE E COMODATO
3.1. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL reconhece que os equipamentos necessários à utilização do serviço, são de propriedade da CUIDEME CARE:
3.1.1. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL reconhece que tais equipamentos são essenciais à prestação dos serviços e os receberá em comodato, na forma da legislação em vigor e das cláusulas contratuais a seguir.
3.2. O comodato dar-se-á pelo prazo deste Contrato, que é de 12 meses, podendo ser estendido por prazo indeterminado.
3.3. É vedado ao CLIENTE/ RESPONSÁVEL qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura dos equipamentos para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência como ensejadora da imediata rescisão deste Contrato.
3.4. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL não poderá emprestar, ceder, sublocar, total ou parcialmente, os equipamentos.
3.5. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL ficará responsável pelo(s) equipamento(s) cedidos em comodato, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do(s) equipamento(s), na forma dos artigos 579 a 585 e 565 a 576 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los à CUIDEME CARE, em endereço designado na clausula sexta.
3.6. Caso haja rescisão do presente Contrato, o CLIENTE/ RESPONSÁVEL responde ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ ou extravio do(s) aludido(s) equipamento(s), que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor das perdas e danos daí advindas, conforme descrito no item 6.4.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
4.1. Limitação da Responsabilidade. A CUIDEME CARE não se responsabiliza por falha na prestação dos Serviços decorrentes de:
(i) mau uso do Smartwatch CuideMe e Acessório;
(ii) acidentes com terceiros decorrentes do mau uso do Smartwatch CuideMe e Acessório e/ou do uso em desconformidade com as instruções da CUIDEME CARE;
(iii) casos fortuitos e de força maior comprovados.
4.2. A CUIDEME CARE não oferece aconselhamento médico ou de saúde. Qualquer conteúdo obtido a partir dos serviços e/ou equipamentos utilizados é apenas para fins informativos e não deve ser utilizado para o diagnóstico ou tratamento de qualquer condição médica.
4.2.1. A CUIDEME CARE não oferece serviços de telemedicina, apenas dados de saúde, que poderão ser utilizados como norte para o bem estar do indivíduo que utiliza nosso smartwatch.
4.3. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL se compromete a obedecer às normas da CUIDEME CARE para a utilização dos equipamentos e dos serviços ora contratados.
4.4. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL assume todos os riscos e responsabilidades por perdas, danos ou ferimentos, pessoais, morais e materiais, decorrentes do uso, mau uso ou incapacidade de utilização dos equipamentos ou serviços, também pelo USUÁRIO.
4.5. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL compreende e concorda que a CUIDEME CARE e seus prepostos ou prestadores de serviço não são seguradoras de pessoa, de vida, ou de propriedade, e que o seguro, se houver, cobrindo danos pessoais, vida e perda de propriedade ou dano, deverá ser obtido pelo CLIENTE/ RESPONSÁVEL, se assim desejar.
4.6. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL declara saber que a atividade da CUIDEME CARE contempla uma obrigação de meio e que sua finalidade se restringe a monitoramento da saúde para tentativa de redução de certos riscos, no entanto a ação com base nesses dados e em casos de emergências detectados pelo smartwatch CuideMe é de responsabilidade do CLIENTE/ RESPONSÁVEL.
4.7. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL isenta a CUIDEME CARE de responsabilidade decorrente de impedimentos ou atrasos na realização de obrigações contratuais, sempre que forem resultado de circunstâncias além do controle razoável, incluindo, a título de exemplo, guerras, tumultos, incêndios, inundações, ausência de energia elétrica ou falha de linha telefônica e equipamentos de informática.
4.8. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL isenta a CUIDEME CARE de responsabilidade decorrente de ações ou omissões do RESPONSÁVEL, dos CONTATOS, do SERVIÇO DE EMERGÊNCIA ou de qualquer outro terceiro contatado através do fornecimento dos serviços e corretamente avisados.
4.9. O CLIENTE/ RESPONSÁVEL isenta a CUIDEME CARE, ainda, de responsabilidade decorrente da incapacidade de uso dos serviços e/ou dos equipamentos por parte do USUÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
5.1. O pagamento da remuneração devida pelo CLIENTE/ RESPONSÁVEL à CUIDEME CARE, pelo empréstimo do(s) Equipamento(s) objeto(s) deste contrato, segue conforme valores abaixo e deverá ser realizado mensalmente na mesma data de assinatura deste contrato.
Mensalidade - R$ 179,90 / mês
Adesão - R$ 690,00
Plano comodato anual – 12 meses
5.1.1. No caso de a data de vencimento de cada parcela não ser dia útil, ficará automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente subsequente.
5.2. Os pagamentos, conforme previsto no item 5.1., se darão mediante boleto, pix e cartão de crédito, registrado na plataforma de cobrança pelo CLIENTE/ RESPONSÁVEL, através de link enviado pela CUIDEME CARE no dia da assinatura desde contrato.
5.3. No valor da remuneração já estão incluídos os materiais aplicados, tributos incidentes, bem como todas as demais despesas e custos para execução do objeto deste contrato, desde que não tenham sido expressamente citadas neste instrumento.
5.4. A CUIDEME CARE reserva para si o direito de, após um ano de Contrato, modificar o preço e a forma de cobrança dos serviços, mediante notificação prévia e escrita enviada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Nestes casos, o CLIENTE/ RESPONSÁVEL terá o prazo de dez dias a contar do recebimento desta notificação para denunciar o Contrato sem qualquer ônus.
5.5. Em caso de não pagamento voluntário pelo CLIENTE/ RESPONSÁVEL da remuneração, no prazo estipulado, mesmo após 10 (dez) dias corridos do recebimento da notificação enviada pela CUIDEME CARE informando o inadimplemento, a CUIDEME CARE poderá propor medida judicial para cobrança do valor da remuneração inadimplida, independentemente de notificação, corrigida monetariamente, a partir da assinatura deste instrumento até a data do efetivo pagamento, acrescidas de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, multa de 20% (vinte por cento) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor pendente de adimplemento, sem prejuízo de pleitear eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS
6.1 Todos os Equipamentos fornecidos pela CUIDEME CARE possuem garantia vitalícia, contados da data de entrega do(s) equipamento(s) ao CLIENTE/ RESPONSÁVEL, ressalvada a hipótese de o CLIENTE/ RESPONSÁVEL não observar as normas de manuseio dos Equipamentos.
6.1.1 Os equipamentos com suspeita de defeitos deverão ser comunicados pelo CLIENTE/ RESPONSÁVEL, através de e-mail (suporte@cuideme.care) ou WhatsApp (44) 99757-8256.
6.2 O CLIENTE/ RESPONSÁVEL é responsável pela conservação dos equipamentos, nos termos do manual de instruções e das indicações da CUIDEME CARE, comprometendo-se a não permitir que pessoa não autorizada, realize qualquer espécie de intervenção técnica nos equipamentos, sob pena de perder a garantia concedida pela CUIDEME CARE.
6.2.1 O CLIENTE/ RESPONSÁVEL reconhece e declara que a CUIDEME CARE não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas no funcionamento dos equipamentos caso estes tenham sofrido alguma forma de intervenção por pessoas não autorizadas pela CUIDEME CARE.
6.3 Em caso de qualquer tipo de avaria nos equipamentos por parte do CLIENTE/ RESPONSÁVEL ou terceiros sem que haja culpa da CUIDEME CARE, o custo de seus consertos, quando solicitado e possível, correrá integralmente por conta do CLIENTE/ RESPONSÁVEL.
6.4 Caso o Smartwatch CuideMe e/ou o Acessório forem danificados ou inutilizados por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, o CLIENTE/ RESPONSÁVEL se compromete a ressarcir à CUIDEME CARE o valor de reposição do bem, equivalente a R$ 1.297,00 [Um mil duzentos e noventa e sete reais], considerando como abatimento os desgastes naturais pela utilização, aos quais serão avaliados pela CUIDEME CARE, com a finalidade de atender à mesma especificação técnica ou equivalente ao Smartwatch CuideMe recebido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDES
7,1 O não cumprimento das obrigações dispostas neste contrato sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do equipamento cedido, além de custos adicionais para recuperação ou reposição do bem.
7,1 Em caso de inadimplemento do CLIENTE, mesmo que parcial, este ficará obrigado a devolver imediatamente a totalidade dos equipamentos descritos neste Instrumento e seus Anexos, ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes à CUIDEME CARE, assumindo todos os custos pela devolução, sem prejuízo de cobrança, até mesmo judicial, por eventuais perdas e danos que a CUIDEME CARE venha a sofrer.
7.2.1 A multa por inadimplência será aplicada de forma proporcional e escalonada, conforme clausula 5.5, visando equilíbrio financeiro entre as partes.
7.2.2 Caso o CLIENTE deixe de devolver o equipamento no prazo estipulado, ou o devolva inutilizado ou danificado, será aplicada a cobrança de:
Multa conforme cláusula 6.4;
Valor atualizado de mercado para reposição do equipamento, considerando a versão mais recente disponível, deduzidos os desgastes naturais.
7.3 Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, termo, disposição ou condição do presente Contrato ou de seu(s) Anexo(s), as Partes poderão pleitear judicialmente o pagamento de indenização pela parte infratora, a título de perdas e danos apurados e eventuais lucros cessantes e, ainda, exigir o pagamento de multa ou taxa indicada em qualquer cláusula deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS NOTIFICAÇÕES
8.1 Todas as informações, comunicações, requerimentos, autorizações, e consentimentos a serem transmitidos ou outorgados pelas partes em relação ao escopo deste Contrato serão válidas e eficazes apenas se realizadas por escrito, via e-mail (com confirmação de recebimento) ou endereçados conforme abaixo (ou de outra maneira a ser informada posteriormente por uma Parte a outra):
(a) CUIDEME CARE:
Endereço: Avenida São Domingos, 2346 – Vila Morangueira, CEP: 87.040-000 – Maringá/ PR
Telefone: 44 3029-9296
Att.: suporte@cuideme.care
Cópia para: luisa@cuideme.care
(b) CLIENTE/ RESPONSÁVEL:
Endereço: [•]
Telefone: [•]
Att.: [•]
Cópia para: [•]
c) USUÁRIO:
Endereço:
Telefone:
Contato:
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Validade do Instrumento. Os signatários declaram que possuem plena capacidade civil, sem qualquer impedimento legal, bem como possuem poderes específicos para a celebração do presente Contrato e estão devidamente autorizados na forma de seus respectivos atos societários.
9.2 Tolerância. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste Contrato plenamente exigíveis e exequíveis.
9.3 Comunicações. Todas as comunicações referentes a este Contrato poderão ser feitas diretamente pelas partes ou por pessoas devidamente e previamente autorizadas ou que possuam instrumento de procuração ou carta de preposição da seguinte forma:
(i) por carta registrada, e-mail ou telegrama nos endereços indicados neste Contrato, em qualquer outro instrumento que venha a ser firmado pelas partes ou em qualquer outro meio em que as partes venham a comunicar formalmente à outra, durante a vigência deste Contrato sempre mediante confirmação de recebimento.
9.3.1 O CLIENTE/ RESPONSÁVEL deverá manter seus dados cadastrais atualizados perante a CUIDEME CARE, inclusive, mas não se limitando, seu endereço, telefones e eventuais pessoas autorizadas, sob pena de ser considerada válida a comunicação efetuada ao endereço original constante no banco de dados da CUIDEME CARE.
9.3.2 A CUIDEME CARE se reserva o direito de não responder ou cumprir solicitações feitas através de outras formas ou pessoas que não as constantes neste Contrato.
9.4 Sucessão. O presente instrumento obriga as Partes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.
9.5 Cessões. Ficam expressamente vedadas às Partes a emissões de títulos de qualquer natureza, relacionados aos direitos de crédito oriundos deste Contrato, mesmo que parciais, os quais só poderão ser exigidos na eventualidade de inadimplemento, mediante a via executiva própria. Fica ainda vedada a transferência do próprio Contrato ou dos direitos e obrigações ora previstos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
9.6 Nulidade. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
9.7 Conflito Entre o Contrato e seu(s) Anexo(s). Na hipótese de conflito entre disposições contidas no presente instrumento e em seu(s) Anexo(s), prevalecerão as do Contrato em detrimento às do(s) Anexo(s) e, no caso de diverso(s) Anexo(s) prevalecerão os termos do(s) último(s) Anexo(s), considerando a ordem cronológica de celebração.
9.8 Legislação aplicável. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas leis brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.
9.9 Título Executivo. As partes conferem força executiva ao presente instrumento, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil, para tudo o quanto for devido em razão deste Contrato.
9.10 O presente instrumento poderá ser reformado ou emendado, em qualquer tempo, por mútuo consenso das partes, desde que através de instrumento escrito revestido das mesmas formalidades do presente.
9.11 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes como também seus sucessores a qualquer título.
9.12 O presente instrumento não estabelece entre as partes, qualquer forma de sociedade, relação de emprego, responsabilidade solidária, subsidiária e/ou conjunta, nem poderá ser entendido como mandato ou agenciamento.
9.13 As partes declaram e concordam que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E RECISÃO
10.1 O presente instrumento possui um período mínimo de vigência desde já estipulado de 12 (DOZE) meses, Período Mínimo de Vigência.
10.2 Após o término do período mínimo de vigência, AMBAS AS PARTES poderão rescindir o presente Contrato a qualquer momento, desde que com aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência, devendo o CLIENTE efetuar a devolução do Smartwatch CuideMe e Acessórios dos equipamentos na sede da CUIDEME CARE.
10.3 A eventual rescisão do presente contrato, por culpa de qualquer das partes, dentro do período mínimo de vigência, implicará na multa igual a 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor total do negócio a ser pago pela parte infratora à parte inocente.
10.4 Com a extinção do Contrato, independente do motivo, o CLIENTE ficará obrigado a restituir os Equipamentos à CUIDEME CARE nas condições em que foram recebidos, salvo o desgaste pelo correto uso e pela passagem do tempo.
a. Em caso de não devolução ou dos Equipamentos serem devolvidos inutilizados ou danificados, será aplicado o determinado na Cláusula 7.2.1. e/ou 6.4, deste Contrato.
b. Ficam solidariamente responsáveis pela devolução dos Equipamentos em comodato, aqueles nomeados neste Contrato como RESPONSÁVEL e CONTATOS, em caso de incapacidade ou falecimento do CLIENTE, estando, inclusive, sujeitos a cobrança prevista na cláusula 7.2.1 e/ ou 6.4, deste contrato.
c. É de responsabilidade do CLIENTE o dever de informar ao RESPONSÁVEL e aos CONTATOS elencados neste Contrato sobre as obrigações previstas na cláusula acima.
d. Descumprimento por qualquer das Partes, das obrigações dispostas neste Contrato, após notificação prévia para sanar a falha apontada em 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.
e. Em caso de inadimplemento do CLIENTE, mesmo que parcial, este ficará obrigado a devolver imediatamente a totalidade dos equipamentos descritos neste Instrumento e seus Anexos, ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes à CUIDEME CARE, assumindo todos os custos pela devolução, sem prejuízo de cobrança, até mesmo judicial, por eventuais perdas e danos que a CUIDEME CARE venha a sofrer.
10.5 Em caso de falecimento do usuário do dispositivo, o presente contrato será automaticamente finalizado, mediante apresentação do atestado de óbito, sem a incidência de multa por rescisão antecipada, desde que a notificação formal seja realizada no prazo de 20 (vinte) dias corridos após o ocorrido. A notificação deve ser feita por escrito, enviada para o e-mail ou endereço informado na cláusula oitava deste contrato.
a. O equipamento fornecido em regime de comodato deverá ser devolvido à CUIDEME.CARE em perfeitas condições, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a data da notificação. A devolução pode ser realizada na sede da empresa ou enviada por meio de transportadora, com custos de envio a cargo do notificante.
b. Caso não seja realizada a devolução no prazo estipulado, aplicar-se-á a multa prevista na cláusula 7.2.1 deste contrato, acrescida de eventuais custos para recuperação do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DEVERES DE SIGILO E LEALDADE
11.1. Durante a vigência deste instrumento e após seu término ou rescisão, as partes se obrigam a manter sob absoluto sigilo todas as informações comerciais, contábeis, administrativas e técnicas mutuamente reveladas em decorrência de sua execução, abstendo-se de utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, comprometendo-se a zelar para que seus sócios, funcionários com vínculo empregatício e terceiros de sua confiança, informados dessa obrigação, também o façam, sob pena de responderem solidariamente com estes.
11.2. O descumprimento do dever de sigilo e confidencialidade facultará à parte prejudicada considerar rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de pleitear junto à parte faltosa indenização por perdas e danos.
11.3. As partes se comprometem a atuar, em todo o período de vigência deste instrumento, de forma leal, transparente e coordenada, intercambiando o máximo de informações, com o propósito de obter os melhores resultados possíveis.
11.4. Todo o material, patentes, marcas, registros, nomes, privilégios, criações, imagens e todos os direitos conexos e relacionados com o objeto do presente instrumento e desenvolvidos pela CUIDEME CARE, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade da CUIDEME CARE, concordando o CLIENTE/ RESPONSÁVEL em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos nesta cláusula e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os mesmos, bem como utilizar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Software.
11.5 Todas as informações pessoais, médicas ou de contato fornecidas pelo CLIENTE e seus contatos de emergência serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizadas exclusivamente para a prestação dos serviços contratados.
11.6 Os dados compartilhados com terceiros para fins de atendimento emergencial ou prestação de suporte técnico serão restritos ao estritamente necessário e em conformidade com a legislação aplicável.
11.7 A CUIDEME CARE adota medidas de segurança, como armazenamento em servidores criptografados e políticas internas de acesso restrito, para garantir a proteção dos dados contra acessos não autorizados ou vazamentos.
11.8 Em caso de descumprimento das obrigações de confidencialidade por qualquer das partes, caberá à parte prejudicada pleitear judicialmente perdas e danos, além de rescisão do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá do Estado do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as Partes celebram esse Contrato que será assinado e enviado em duas cópias na primeira data e na presença das testemunhas indicadas abaixo.
Maringá, [data]
__________________________________ ______________________________
ABG SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA CLIENTE[•]
Nome: Camila Gonçalves
Cargo: CEO
Testemunha:____________________________ Testemunha: ____________________________
ANEXO
Funcionalidades do Smartwarch:
🆘 Botão SOS;
💓 Frequência Cardíaca;
🩺 Indicador de Pressão Arterial;
💉 Oxigenação Sanguínea;
🚨 Detecção automática de Queda;
🗺 Geolocalização no modo emergência;
Funcionalidades do Aplicativo:
-
Relatórios dos dados vitais;
-
Configuração dos dados vitais;
-
Alertas de alterações drásticas dos dados vitais;
-
Alerta de quedas;
-
Alerta de SOS;
-
Alerta de Remoção do pulso
-
Visualização do nível da Bateria, e força do sinal de internet do smartwarch;
-
Visualização em forma de mapa da localização do usuário, quando ativada.
OBSERVAÇÃO: Caso o usuário não se adapte com a solução, o dispositivo poderá ser devolvido em até 30 dias corridos da data da compra.