CONTRATO DE ADESÃO
Por meio deste contrato de adesão, você está contratando os serviços da ABG SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., sociedade empresária limitada sediada na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Av. São Domingos, nº 2346, Bairro Vila Morangueira, CEP 87.040-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 38.008.273/0001-55, neste ato devidamente representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada “CUIDEME CARE”, nas condições das cláusulas a seguir.
CONSIDERANDO QUE:
(A) A CUIDEME CARE ofereceu em comodato equipamentos, especificamente, smartwatch que coleta dados vitais no pulso dos residentes e envia esses dados para um painel de gestão (“Smartwatch CuideMe”) com chip de dados embarcado e carregador do mesmo (“Acessório”), mediante a ativação do plano de assinatura da CUIDEME CARE;
(B) O CLIENTE ao assinar o plano de forma recorrente irá utilizar o Smartwatch CuideMe para obter todas as funcionalidades oferecidas pela CUIDEME CARE;
RESOLVEM, as Partes firmar o presente Contrato de Comodato e Outras Avenças (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a disponibilização pela CUIDEME CARE, dos Smartwatches CuideMe, acima descrito, para o CLIENTE utilizar, única e exclusivamente, para usufruir das soluções disponibilizadas pela CUIDEME CARE.
1.2 O CLIENTE declara, neste ato, estar plenamente ciente que o(s) Equipamento(s) não é(são) desenvolvido(s) nem fabricado(s) pela CUIDEME CARE, mas por empresa terceira à relação.
1.3 A utilização do Smartwatch CuideMe deverá respeitar as regras de segurança e da legislação vigente, sendo expressamente proibido sua utilização para fins ilícitos, estando o CLIENTE integralmente responsável pela utilização do Smartwatch CuideMe.
1.4 Em caso de roubo, furto qualificado ou perda do Smartwatch CuideMe e/ou o Acessório, o CLIENTE deverá notificar imediatamente a CUIDEME CARE após o ocorrido, enviando o Boletim de Ocorrência por meio do e-mail: [suporte@cuideme.care].
1.4.1 A substituição do equipamento em caso de roubo ou furto será analisada pela CUIDEME CARE, que verificará a responsabilidade do CLIENTE e as circunstâncias do ocorrido. A reposição do equipamento não será obrigatória nem gratuita, exceto em casos em que for comprovada responsabilidade direta da CUIDEME CARE na guarda ou segurança do equipamento.
1.4.2 Em situações de roubo ou furto qualificado, a CUIDEME CARE poderá, a seu critério, oferecer condições diferenciadas para reposição do equipamento, considerando as circunstâncias do evento.
1.4.3 Em caso de perda ou furto sem qualificação, o CLIENTE será integralmente responsável pelo ressarcimento do valor correspondente ao equipamento, conforme especificado na Cláusula 6.5 abaixo.
1.4.4 A CUIDEME CARE não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de roubo, furto ou perda, exceto nos casos previstos pela legislação aplicável.
1.5 O equipamento será fornecido em regime de comodato, podendo sua propriedade ser transferida ao CONTRATANTE após o cumprimento das condições previstas neste contrato, nos termos da clausula 3.6.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
2.1 Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contidas neste Contrato, a CUIDEME CARE deverá:
a) Oferecer o suporte técnico durante o uso dos Smartwatches CuideMe;
b) Realizar a troca, sem qualquer custo ao CLIENTE caso qualquer um dos Smartwatches CuideMe apresente qualquer problema de fábrica;
c) Esclarecer dúvidas sobre a utilização do Smartwatch CuideMe, a qualquer tempo.
d) A CUIDEME CARE responsabilizar-se-á por providenciar e arcar com todos os materiais, equipamentos, funcionários, licença de softwares, licença de imagens, licenças de uso, e suas respectivas taxas e impostos, ou seja, todos os objetos e recursos necessários para o cumprimento do objeto desta contratação.
2.2 Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contidas neste Contrato, o CLIENTE deverá:
a) Cooperar com a CUIDEME CARE, em medida razoável, para a eficiente execução do presente Contrato;
b) Guardar e zelar pela adequada conservação dos Smartwatch CuideMe objeto deste Contrato, para, ao final do Contrato, efetuar a devolução em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste decorrente do seu uso normal;
c) Responsabilizar-se por todos os prejuízos oriundos de utilização indevida dos Smartwatches CuideMe, assim como pela perda ou deteriorações a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência no uso ou manuseio do Smartwatch CuideMe;
d) Não ceder ou realizar qualquer operação de transferência, total ou parcialmente, de um ou mais unidades do Smartwatch CuideMe sem a anuência, por escrito, da CUIDEME CARE;
e) Retirar e devolver os Smartwatches CuideMe no local indicado pela CUIDEME CARE;
f) Zelar pela manutenção dos Smartwatches CuideMe enquanto utilizado, conforme orientações constantes nos manuais encaminhados;
g) Garantir que utilizará os Smartwatches CuideMe de acordo com as instruções da CUIDEME CARE;
h) Concordar que todas as avaliações e relatórios de serviços são de propriedade única e exclusiva da CUIDEME CARE, a quem cede, em caráter irrevogável, quaisquer direitos de propriedade intelectual por melhoria eventualmente implementada no Sistema com base nestas mesmas informações;
i) Para a prestação dos serviços, o CLIENTE concede desde já à CUIDEME CARE, durante o período de vigência deste contrato, autorização para:
a. acessar, modificar, reproduzir, usar e compartilhar com terceiros sua informação pessoal com o único propósito de prestar os serviços contratados; e,
b. compartilhar INFORMAÇÃO MÉDICA e INFORMAÇÕES DE CONTATO com RESPONSÁVEL, CONTATOS e SERVIÇO DE EMERGÊNCIA com o único propósito de prestar os serviços contratados.
j) Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros.
k) O CLIENTE obriga-se a adimplir com o valor do aluguel e dos serviços, estipulado na Cláusula 5.1.
l) O CLIENTE obriga-se a seguir detalhadamente as instruções relativas ao uso e conservação do(s) Equipamento(s), sob pena de perda da garantia, prevista na Cláusula Sexta.
m) As Partes deverão se comunicar periodicamente para trocarem informações quanto ao cumprimento do objeto desta contratação, nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PROPRIEDADE E COMODATO
3.1. O CLIENTE reconhece que os equipamentos necessários à utilização do serviço, são de propriedade da CUIDEME CARE:
a. O CLIENTE reconhece que tais equipamentos são essenciais à prestação dos serviços e os receberá em comodato, na forma da legislação em vigor e das cláusulas contratuais a seguir.
3.2. O comodato dar-se-á pelo prazo deste Contrato, que é de 12 meses, podendo ser estendido por prazo indeterminado.
3.3. É vedado ao CLIENTE qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura dos equipamentos para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência como ensejadora da imediata rescisão deste Contrato.
3.4. O CLIENTE não poderá emprestar, ceder, sublocar, total ou parcialmente, os equipamentos.
3.5. O CLIENTE ficará responsável pelo(s) equipamento(s) cedidos em comodato, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do(s) equipamento(s), na forma dos artigos 579 a 585 e 565 a 576 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los à CUIDEME CARE, em endereço designado na cláusula sexta.
3.6. Após o cumprimento integral do prazo de fidelidade de 12 (doze) meses, e desde que não haja inadimplência por parte do CONTRATANTE, a propriedade do equipamento será automaticamente transferida ao CONTRATANTE, sem custo adicional.
3.7. Caso haja rescisão do presente Contrato antes dos 12 meses, o CLIENTE responde ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ ou extravio do(s) aludido(s) equipamento(s), que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor das perdas e danos daí advindas, conforme descrito no item 8.5.
3.8. Em caso de rescisão contratual antes do prazo de 12 (doze) meses, o CONTRATANTE deverá devolver o equipamento à CONTRATADA em perfeitas condições de uso e conservação, em no máximo 15 dias corridos a partir da comunicação formal via email, descritos na clausula 11.1, sob pena de aplicação de multa correspondente ao valor de reposição vigente, conforme Tabela de Penalidades anexa.
CLÁUSULA QUARTA – DA MODALIDADE DE COMPRA DO EQUIPAMENTO
Além da modalidade de comodato já prevista no contrato, a CONTRATANTE poderá optar pela compra definitiva do Relógio CuideMe, conforme condições abaixo:
4.1. O Cliente pagará o valor de R$ 1.019,00 (“Aquisição”) pelo smartwatch CuideMe, incluindo carregador, manual e chip com ativação de dados.
4.2. O pagamento da Aquisição se dará através de link de pagamento específico, disponível em anúncios ou enviados via contatos comerciais.
4.3. Após o pagamento da Aquisição, o equipamento passa a ser de propriedade exclusiva do Cliente, sem obrigação de devolução ao término do contrato.
4.4. O Cliente escolherá entre duas opções de plano de suporte e monitoramento:
4.4.1. Plano Semestral, com 6 (seis) mensalidades de R$ 109,90;
4.4.2. Plano Anual, com 12 (doze) mensalidades de R$ 89,90;
Parágrafo Único: Os pagamentos das mensalidades deverão ser realizados em forma de recorrência através de link de cobrança enviados via email ao responsável financeiro do usuário.
4.5. A adesão à modalidade de compra implica aceitação dos mesmos serviços e suporte técnicos previstos originalmente no contrato de comodato, com o benefício adicional da propriedade do equipamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA LEGAL DO EQUIPAMENTO NA MODALIDADE DE COMPRA
5.1. O período de garantia para o Relógio CuideMe adquirido na modalidade de compra é aquela prevista no art. 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, que corresponde a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de entrega do equipamento ao Cliente.
5.2. Durante o período de garantia legal, estarão cobertos defeitos de fabricação de hardware e falhas técnicas provenientes do equipamento, conforme política interna da CuideMe.
5.3. Constatados defeitos cobertos pela garantia legal dentro do prazo de 90 dias, a CuideMe providenciará reparo ou substituição do relógio, sem custo adicional ao Cliente.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. A CUIDEME CARE não se responsabiliza por falha na prestação dos Serviços decorrentes de:
(i) Não uso ou ainda mau uso dos Smartwatches CuideMe e Acessórios;
(ii) Acidentes com terceiros decorrentes do mau uso do Smartwatch CuideMe e Acessório e/ou do uso em desconformidade com as instruções da CUIDEME CARE;
(iii) Casos fortuitos e de força maior comprovados.
6.2. A CUIDEME CARE não oferece aconselhamento médico ou de saúde. Qualquer conteúdo obtido a partir dos serviços e/ou equipamentos utilizados é apenas para fins informativos e não deve ser utilizado para o diagnóstico ou tratamento de qualquer condição médica.
6.2.1. A CUIDEME CARE não oferece serviços de telemedicina, apenas dados de saúde, que poderão ser utilizados como norte para o bem estar do indivíduo que utiliza nosso smartwatch.
6.3. O CLIENTE se compromete a obedecer às normas da CUIDEME CARE para a utilização dos equipamentos e dos serviços ora contratados.
6.4. O CLIENTE assume todos os riscos e responsabilidades por perdas, danos ou ferimentos, pessoais, morais e materiais, decorrentes do uso, mau uso ou incapacidade de utilização dos equipamentos ou serviços, também pelo USUÁRIO.
6.5. O CLIENTE compreende e concorda que a CUIDEME CARE e seus prepostos ou prestadores de serviço não são seguradoras de pessoa, de vida, ou de propriedade, e que o seguro, se houver, cobrindo danos pessoais, vida e perda de propriedade ou dano, deverá ser obtido pelo CLIENTE, se assim desejar.
6.6. O CLIENTE declara saber que a atividade da CUIDEME CARE contempla uma obrigação de meio e que sua finalidade se restringe a monitoramento do bem estar para tentativa de redução de certos riscos, no entanto a ação com base nesses dados e em casos de emergências detectados pelo smartwatch CUIDEME CARE é de responsabilidade do CLIENTE.
6.7. O CLIENTE isenta a CUIDEME CARE de responsabilidade decorrente de impedimentos ou atrasos na realização de obrigações contratuais, sempre que forem resultado de circunstâncias além do controle razoável, incluindo, a título de exemplo, guerras, tumultos, incêndios, inundações, ausência de energia elétrica ou falha de linha telefônica e equipamentos de informática.
6.8. O CLIENTE isenta a CUIDEME CARE de responsabilidade decorrente de ações ou omissões do RESPONSÁVEL, dos CONTATOS, do SERVIÇO DE EMERGÊNCIA ou de qualquer outro terceiro contatado através do fornecimento dos serviços e corretamente avisados.
6.9. O CLIENTE isenta a CUIDEME CARE, ainda, de responsabilidade decorrente da incapacidade de uso dos serviços e/ou dos equipamentos por parte do USUÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO DO COMODATO
7.1. O pagamento da remuneração devida pelo CLIENTE à CUIDEME CARE, pelo empréstimo do(s) Equipamento(s) objeto(s) deste contrato, segue conforme tabela abaixo e deverá ser realizado mensalmente na mesma data de assinatura deste contrato.
PRODUTO | DESCRIÇÃO | PERÍODO | VALOR |
---|---|---|---|
DESPESAS DE ENVIO | CORREIOS - PAC | ÚNICO | R$ 35,00 |
MENSALIDADE | VALOR DE MANUTENÇÃO DO SERVIÇO | MENSAL | R$ 179,90 |
ATIVAÇÃO | INICIAL DE ATIVAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ÚNICO | R$690,00 |
7.1.1. No caso de a data de vencimento de cada parcela não ser dia útil, ficará automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente subsequente.
7.2. Os pagamentos, conforme previsto no item 7.1., se darão mediante boleto, pix ou cartão de crédito registrado na plataforma de cobrança pelo CLIENTE, através de link enviado pela CUIDEME CARE no dia da assinatura deste contrato.
7.3. No valor da remuneração já estão incluídos os materiais aplicados, tributos incidentes, bem como todas as demais despesas e custos para execução do objeto deste contrato, desde que não tenham sido expressamente citadas neste instrumento.
7.4. A CUIDEME CARE reserva para si o direito de, após um ano de Contrato, reajustar conforme:
a. Índices de Reajuste Padrão: A CUIDEME CARE reserva para si o direito de, após um ano de vigência do Contrato, realizar reajustes anuais nos valores com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o que for maior. O cálculo será realizado com base na variação acumulada do índice escolhido nos últimos 12 (doze) meses.
b. Reajuste por Variação Cambial: Considerando que o custo dos equipamentos fornecidos pela CUIDEME CARE está sujeito a variações cambiais decorrentes da flutuação do dólar (USD), reserva-se à CUIDEME CARE o direito de ajustar os valores do contrato proporcionalmente à variação da taxa de câmbio oficial divulgada pelo Banco Central do Brasil. Tal reajuste será aplicado apenas na proporção do impacto direto dos custos atrelados à moeda estrangeira.
7.4.1. Critérios de Aplicação:
a. Os reajustes baseados em variação cambial serão limitados ao impacto real nos custos dos equipamentos e serviços vinculados ao contrato.
b. A CUIDEME CARE compromete-se a apresentar documentação que comprove a variação cambial e o impacto correspondente antes de aplicar o reajuste.
7.4.2. Notificação Prévia: A aplicação de qualquer reajuste, seja ele baseado em índices econômicos ou em variação cambial, deverá ser comunicada ao CLIENTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, para que este tome ciência e, se desejar, possa exercer o direito de denúncia do contrato sem quaisquer ônus, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação.
7.4.3. Flexibilidade na Escolha de Índices: Caso os índices econômicos mencionados (IGP-M ou IPCA) deixem de ser divulgados ou apresentem inconsistências, as partes poderão consensualmente escolher outro índice que reflita de forma justa a variação dos preços no mercado.
7.5. Renovação Contratual: Após o término do período mínimo de vigência, o contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação em contrário por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias antes do vencimento. anualmente com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o que for maior. O reajuste será calculado com base na variação acumulada do índice escolhido nos últimos 12 meses. Caso o índice escolhido não seja divulgado, as partes poderão escolher outro índice que reflita a variação dos preços no mercado, mediante notificação prévia e escrita enviada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Nestes casos, o CLIENTE terá o prazo de dez dias a contar do recebimento desta notificação para denunciar o Contrato sem qualquer ônus.
7.6. Em caso de não pagamento voluntário pelo CLIENTE da remuneração, no prazo estipulado, mesmo após 10 (dez) dias do recebimento da notificação enviada pela CUIDEME CARE informando o inadimplemento, a CUIDEME CARE poderá propor medida judicial para cobrança do valor da remuneração inadimplida, independentemente de notificação, corrigida monetariamente, a partir da assinatura deste instrumento até a data do efetivo pagamento, acrescidas de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, multa de 20% (vinte por cento) e honorários advocatícios de 30% (trinta por cento), calculados sobre o valor pendente de adimplemento, sem prejuízo de pleitear eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS PARA O MODELO DE COMODATO
8.1 A garantia, no modelo de comodato dos equipamentos fornecidos pela CUIDEME CARE é de 12 (doze) meses, contados da data de entrega, desde que observadas as normas de manuseio contidas no manual e as orientações fornecidas pela CUIDEME CARE.
8.1.1 Em caso de defeitos de fabricação ou problemas não atribuíveis ao mau uso, o cliente poderá solicitar a troca ou reparo do equipamento sem custos, mediante comunicação formal para o suporte técnico da CUIDEME CARE.
8.1.2 Ficam excluídas da garantia situações decorrentes de:
- Mau uso, negligência ou emprego inadequado do equipamento;
- Intervenções realizadas por pessoas ou empresas não autorizadas pela CUIDEME CARE;
- Avarias decorrentes de quedas, choques ou contato com líquidos não previstos nas especificações do fabricante.
8.2 Os equipamentos com suspeita de defeitos deverão ser comunicados pelo CLIENTE, através de e-mail (suporte@cuideme.care) ou WhatsApp (44) 99757-8256.
8.2.1 Na hipótese de equipamentos danificados por mau uso ou extraviados, será de responsabilidade do CLIENTE o ressarcimento do valor de reposição, que será avaliado com base no estado do equipamento e nos desgastes naturais do uso, conforme tabela vigente da CUIDEME CARE.
8.3 O CLIENTE é responsável pela conservação dos equipamentos, nos termos do manual de instruções e das indicações da CUIDEME CARE, comprometendo-se a não permitir que pessoa não autorizada, realize qualquer espécie de intervenção técnica nos equipamentos, sob pena de perder a garantia concedida pela CUIDEME CARE.
8.3.1 O CLIENTE reconhece e declara que a CUIDEME CARE não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas no funcionamento dos equipamentos caso estes tenham sofrido alguma forma de intervenção por pessoas não autorizadas pela CUIDEME CARE.
8.4 Em caso de qualquer tipo de avaria nos equipamentos por parte do CLIENTE ou terceiros sem que haja culpa da CUIDEME CARE, o custo de seus consertos, quando solicitado e possível, correrá integralmente por conta do CLIENTE.
8.5 Caso o Smartwatch CuideMe e/ou o Acessório forem danificados ou inutilizados por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, o CLIENTE se compromete a ressarcir à CUIDEME CARE o valor de reposição do bem, equivalente a R$ 1.297,00 [Um mil duzentos e noventa e sete reais], considerando como abatimento os desgastes naturais pela utilização, aos quais serão avaliados pela CUIDEME CARE, com a finalidade de atender à mesma especificação técnica ou equivalente ao Smartwatch CuideMe recebido.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO EQUIPAMENTO
9.1 Após o pagamento integral de 12 (doze) mensalidades consecutivas e adimplidas pela CONTRATANTE, o equipamento Smartwatch CuideMe cedido em regime de comodato passará automaticamente a integrar o patrimônio do CLIENTE, tornando-se de sua propriedade definitiva, sem ônus adicionais.
9.2 Esta transferência de titularidade será válida desde que não haja valores em aberto ou pendências contratuais por parte da CONTRATANTE.
9.3 A partir da efetiva transferência de propriedade, eventuais custos de manutenção ou substituição do equipamento, bem como sua responsabilidade por uso, conservação e descarte, passam a ser de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
10.1 O não cumprimento das obrigações dispostas neste contrato sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do equipamento cedido, além de custos adicionais para recuperação ou reposição do bem.
10.2 Em caso de inadimplemento do CLIENTE, mesmo que parcial, este ficará obrigado a devolver imediatamente a totalidade dos equipamentos descritos neste Instrumento e seus Anexos, ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes à CUIDEME CARE, assumindo todos os custos pela devolução, sem prejuízo de cobrança, até mesmo judicial, por eventuais perdas e danos que a CUIDEME CARE venha a sofrer.
10.2.1 A multa por inadimplência será aplicada de forma proporcional e escalonada, conforme clausula 7.5, visando equilíbrio financeiro entre as partes.
10.2.2 Caso o CLIENTE deixe de devolver o equipamento no prazo estipulado, ou o devolva inutilizado ou danificado, será aplicada a cobrança de:
- Multa conforme cláusula 8.5;
- Valor atualizado de mercado para reposição do equipamento, considerando a versão mais recente disponível, deduzidos os desgastes naturais.
10.3 Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, termo, disposição ou condição do presente Contrato ou de seu(s) Anexo(s), as Partes poderão pleitear judicialmente o pagamento de indenização pela parte infratora, a título de perdas e danos apurados e eventuais lucros cessantes e, ainda, exigir o pagamento de multa ou taxa indicada em qualquer cláusula deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NOTIFICAÇÕES
11.1 Todas as informações, comunicações, requerimentos, autorizações, e consentimentos a serem transmitidos ou outorgados pelas partes em relação ao escopo deste Contrato serão válidas e eficazes apenas se realizadas por escrito, via e-mail (com confirmação de recebimento) ou endereçados conforme abaixo (ou de outra maneira a ser informada posteriormente por uma Parte a outra):
(a) CUIDEME CARE:
Endereço: Avenida Centenário, 116 (Setor 8) – Vila Christino, CEP: 87.050-040 – Maringá/ PR
Telefone: 44 99757-8256
Att.: suporte@cuideme.care
Cópia para: luisa@cuideme.care
(b) CLIENTE:
Endereço:
Telefone:
Email:
c) USUÁRIO:
Endereço:
CPF:
Contato:
Endereço:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Validade do Instrumento. Os signatários declaram que possuem plena capacidade civil, sem qualquer impedimento legal, bem como possuem poderes específicos para a celebração do presente Contrato e estão devidamente autorizados na forma de seus respectivos atos societários.
12.2 Tolerância. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste Contrato plenamente exigíveis e exequíveis.
12.3 Comunicações. Todas as comunicações referentes a este Contrato poderão ser feitas diretamente pelas partes ou por pessoas devidamente e previamente autorizadas ou que possuam instrumento de procuração ou carta de preposição da seguinte forma: (i) verbalmente pelo CLIENTE nos telefones da CUIDEME CARE oportunamente informados por esta; ou (ii) por carta registrada, e-mail ou telegrama nos endereços indicados neste Contrato, em qualquer outro instrumento que venha a ser firmado pelas partes ou em qualquer outro meio em que as partes venham a comunicar formalmente à outra, durante a vigência deste Contrato sempre mediante confirmação de recebimento.
12.3.1 O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados perante a CUIDEME CARE, inclusive, mas não se limitando, seu endereço, telefones e eventuais pessoas autorizadas, sob pena de ser considerada válida a comunicação efetuada ao endereço original constante no banco de dados da CUIDEME CARE.
12.3.2 A CUIDEME CARE se reserva o direito de não responder ou cumprir solicitações feitas através de outras formas ou pessoas que não as constantes neste Contrato.
12.4 Sucessão. O presente instrumento obriga as Partes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.
12.5 Cessões. Ficam expressamente vedadas às Partes a emissões de títulos de qualquer natureza, relacionados aos direitos de crédito oriundos deste Contrato, mesmo que parciais, os quais só poderão ser exigidos na eventualidade de inadimplemento, mediante a via executiva própria. Fica ainda vedada a transferência do próprio Contrato ou dos direitos e obrigações ora previstos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
12.6 Nulidade. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
12.7 Conflito Entre o Contrato e seu(s) Anexo(s). Na hipótese de conflito entre disposições contidas no presente instrumento e em seu(s) Anexo(s), prevalecerão as do Contrato em detrimento às do(s) Anexo(s) e, no caso de diverso(s) Anexo(s) prevalecerão os termos do(s) último(s) Anexo(s), considerando a ordem cronológica de celebração.
12.8 Legislação aplicável. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas leis brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.
12.9 Título Executivo. As partes conferem força executiva ao presente instrumento, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil, para tudo o quanto for devido em razão deste Contrato.
12.10 O presente instrumento poderá ser reformado ou emendado, em qualquer tempo, por mútuo consenso das partes, desde que através de instrumento escrito revestido das mesmas formalidades do presente.
12.11 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes como também seus sucessores a qualquer título.
12.12 O presente instrumento não estabelece entre as partes, qualquer forma de sociedade, relação de emprego, responsabilidade solidária, subsidiária e/ou conjunta, nem poderá ser entendido como mandato ou agenciamento.
12.13 As partes declaram e concordam que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO E RESCISÃO
13.1 Para a modalidade do Comodato, o presente instrumento possui um período mínimo de vigência desde já estipulado de 12 (DOZE) meses, Período Mínimo de Vigência. Para a modalidade de Aquisição, constante na clausula quarta, não há prazo de vigência mínima, ficando sujeita à cancelamento após 30 dias da comunicação formal via email descrito acima.
13.2 AMBAS AS PARTES poderão rescindir o presente Contrato a qualquer momento, desde que com aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência, devendo o CLIENTE do plano de comodato, efetuar a devolução do Smartwatch CuideMe e Acessórios dos equipamentos na sede da CUIDEME CARE, em no máximo 15 dias corridos da data de comunicação. Já na modalidade de Aquisição não há obrigação de devolução ao término ou rescisão.
13.3 A eventual rescisão do presente contrato, por culpa de qualquer das partes, implicará na multa igual a 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor total do negócio a ser pago pela parte infratora à parte inocente.
13.4 Com a extinção do Contrato, independente do motivo, o CLIENTE ficará obrigado a restituir os Equipamentos à CUIDEME CARE nas condições em que foram recebidos, salvo o desgaste pelo correto uso e pela passagem do tempo.
13.4.1. Em caso de não devolução ou dos Equipamentos serem devolvidos inutilizados ou danificados, será aplicado o determinado na Cláusula 7.2.1., deste Contrato.
13.4.2. Ficam solidariamente responsáveis pela devolução dos Equipamentos em comodato, aqueles nomeados neste Contrato como RESPONSÁVEL e CONTATOS, em caso de incapacidade ou falecimento do CLIENTE, estando, inclusive, sujeitos a cobrança prevista na cláusula 7.2.1.
a. É de responsabilidade do CLIENTE o dever de informar ao RESPONSÁVEL e aos CONTATOS elencados neste Contrato sobre as obrigações previstas na cláusula acima.
13.4.3. Descumprimento por qualquer das Partes, das obrigações dispostas neste Contrato, após notificação prévia para sanar a falha apontada em 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.
13.4.4. Em caso de inadimplemento do CLIENTE, mesmo que parcial, este ficará obrigado a devolver imediatamente a totalidade dos equipamentos descritos neste Instrumento e seus Anexos, ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes à CUIDEME CARE, assumindo todos os custos pela devolução, sem prejuízo de cobrança, até mesmo judicial, por eventuais perdas e danos que a CUIDEME CARE venha a sofrer.
13.5 Em caso de falecimento do usuário do dispositivo, o presente contrato será automaticamente finalizado, mediante apresentação do atestado de óbito, sem a incidência de multa por rescisão antecipada, desde que a notificação formal seja realizada no prazo de 20 (vinte) dias do ocorrido. A notificação deve ser feita por escrito, enviada para o e-mail ou endereço informado na cláusula oitava deste contrato.
a. O equipamento fornecido em regime de comodato deverá ser devolvido à empresa em perfeitas condições, no prazo de 15 (quinze) dias após a data da notificação. A devolução pode ser realizada na sede da empresa ou enviada por meio de transportadora, com custos de envio a cargo do notificante.
b. Caso não seja realizada a devolução no prazo estipulado, aplicar-se-á a multa prevista na cláusula 7.2.1 deste contrato, acrescida de eventuais custos para recuperação do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DEVERES DE SIGILO E LEALDADE
14.1 Durante a vigência deste instrumento e após seu término ou rescisão, as partes se obrigam a manter sob absoluto sigilo todas as informações comerciais, contábeis, administrativas e técnicas mutuamente reveladas em decorrência de sua execução, abstendo-se de utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, comprometendo-se a zelar para que seus sócios, funcionários com vínculo empregatício e terceiros de sua confiança, informados dessa obrigação, também o façam, sob pena de responderem solidariamente com estes.
14.2 O descumprimento do dever de sigilo e confidencialidade facultará à parte prejudicada considerar rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de pleitear junto à parte faltosa indenização por perdas e danos.
14.3 As partes se comprometem a atuar, em todo o período de vigência deste instrumento, de forma leal, transparente e coordenada, intercambiando o máximo de informações, com o propósito de obter os melhores resultados possíveis.
14.4 Todo o material, patentes, marcas, registros, nomes, privilégios, criações, imagens e todos os direitos conexos e relacionados com o objeto do presente instrumento e desenvolvidos pela CUIDEME CARE, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade da CUIDEME CARE, concordando o CLIENTE em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos nesta cláusula e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os mesmos, bem como utilizar de engenharia reversa, de compilação ou desmontagem do Software.
14.5 Todas as informações pessoais, médicas ou de contato fornecidas pelo CLIENTE e seus contatos de emergência serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizadas exclusivamente para a prestação dos serviços contratados.
14.6 Os dados compartilhados com terceiros para fins de atendimento emergencial ou prestação de suporte técnico serão restritos ao estritamente necessário e em conformidade com a legislação aplicável.
14.7 A CUIDEME CARE adota medidas de segurança, como armazenamento em servidores criptografados e políticas internas de acesso restrito, para garantir a proteção dos dados contra acessos não autorizados ou vazamentos.
14.8 Em caso de descumprimento das obrigações de confidencialidade por qualquer das partes, caberá à parte prejudicada pleitear judicialmente perdas e danos, além de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá do Estado do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as Partes celebram este Contrato que será assinado e enviado em duas cópias na primeira data e na presença das testemunhas indicadas abaixo.
Maringá, 20 de maio de 2025.
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ABG SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA CLIENTE:
Nome: [Camila Gonçalves] CPF:
Cargo: [CEO]
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Testemunhas Testemunha